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(DOC. VP 210.8061.0348.5777)

STJ. Direito sancionador. Agravo interno no agravo em recurso especial. ACP por improbidade administrativa. Contratação dos serviços advocatício e contábil pelo então prefeito do município de Caparaó/MG. Pretensão julgada improcedente pela corte das alterosas. Pretensão do acusador de reforma da solução unipessoal desta corte superior, a qual confirmou o aresto que absolveu os demandados às sanções da Lei 8.429/1992. O tribunal de origem, com esteio no quadro empírico represado no caderno processual, atestou a notória especialização dos profissionais e a singularidade dos serviços advocatício e contábil, motivo pelo qual a contratação se encarta em inexigibilidade de processo licitatório. Conduta ímproba inexistente. Agravo interno do órgão acusador desprovido.

1 - Os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados, conforme aduz o citado Lei 8.666/1993, art. 13 da Lei de Licitações, deverão ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração. Ressalvam-se, no entanto, justamente os casos de inexigibilidade de licitação, efetiva conjugação da Lei 8.666/1993, art. 13 e Lei 8.666/1993, art. 25, II. 2 - Exige-se, para os fins do reconhecimento de inviabilidade

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