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(DOC. VP 210.8061.0346.4621)

STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Imposto de renda. Benefícios recebidos de entidade de previdência privada. Período de vigência da Lei 7.713/1988. Contribuições efetuadas na inatividade. Isenção. Impossibilidade. Agravo interno dos contribuintes a que se nega provimento.

1 - Conforme entendimento consolidado no STJ, somente foi constatada a dupla tributação do Imposto de Renda para aqueles que se encontravam em atividade no período de 1989 a 1995, e contribuíram para a formação do fundo de previdência privada, o que não se verificou para aqueles que passaram para a inatividade nesse período. A propósito, citam-se os recentes precedentes: AgInt no AREsp. 1.060.559/DF/STJ, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, DJe 16/10/2019; AgInt no AREsp. 1.146.871/DF/STJ, Rel.

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