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(DOC. VP 210.8061.0306.1748)

STJ. Processual civil e tributário. Débito inscrito em dívida ativa. Violação ao CPC/2015, art. 1022. Não ocorrência. Ofensa ao CTN, art. 156. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

1 - Trata-se de Agravo Interno interposto por Raízen Energia S. A. contra decisão que conheceu parcialmente do Recurso Especial e negou-lhe provimento. 2 - A agravante aduz, em suma, que houve violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, já que o Tribunal de origem não considerou decisão do CARF que extinguiu o débito inscrito na dívida ativa. Sustenta, ainda, que o CTN, art. 156, IX foi devidamente prequestionado. 3 - Verifica-se, entretanto, que o órgão julgador analis

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