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(DOC. VP 210.8061.0288.9114)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Falsificação de documento particular. Substituição da pena privativa de liberdade por multa. Supressão de instância. Não conhecimento. Inexistência de teratologia. Agravo regimental não provido.

1 - Não há como esta Corte Superior conhecer do habeas corpus cuja matéria não haja sido analisada previamente pelo Tribunal a quo, sob pena de, se assim o fizer, incorrer em indevida supressão de instância. 2 - Não é socialmente recomendável a aplicação da multa substitutiva em crimes cujo preceito secundário do tipo penal preveja multa cumulativa com a pena privativa de liberdade. Precedentes. 3 - Na espécie, a tese defensiva não foi formulada perante o Tribunal estadual em a

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