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(DOC. VP 210.8061.0287.9996)

STJ. Processual civil e tributário. IPTU. Sujeição passiva. Posse. Animus domini. Prequestionamento. Ausência.

1 - A conformidade do entendimento consignado no acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte Superior de que o arrendatário, por não exercer a posse do imóvel com animus domini, não é sujeito passivo do IPTU atrai o óbice de conhecimento estampado na Súmula 83/STJ. 2 - A Corte estadual não decidiu a lide sob o enfoque da imunidade tributária da entidade arrendadora e da extensão da mesma em favor da arrendatária, o que revela a falta de prequestionamento da respectiva tese

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