(DOC. VP 210.8061.0267.0577)
STJ. Agravo interno nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Ação rescisória. Súmula 343/STJ. Incidência do enunciado da Súmula 168/STJ. Deliberação monocrática que indeferiu liminarmente os embargos de divergência.insurgência da embargante.
1 - Nos moldes do enunciado da Súmula 168/STJ, «não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado". 1 -1. É incabível o ajuizamento de ação rescisória com fundamento em violação legal, quando havia divergência jurisprudencial a respeito da interpretação da referida legislação no momento de prolação do referido decisum, nos estritos limites da Súmula 343/STF. Precedentes: AgInt nos EREsp 1717140/RS, Rel.
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