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(DOC. VP 210.8061.0238.6692)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade. Lei 8.038/1990, art. 39. Superveniência da Lei 13.105/2015. Manutenção do prazo de 5 dias. Defensoria pública. Prazo em dobro. Agravo regimental não conhecido.

1 - O prazo para interposição de agravo regimental, em processo penal, é de 5 dias, de acordo com a Lei 8.038/1990, art. 39 e 258 do RISTJ. A Defensoria Pública tem as prerrogativas de intimação pessoal e de contagem do prazo em dobro, nos termos da Lei 1.060/1950, art. 5º, § 5º. 2 - Mesmo após a entrada em vigor da Lei 13.105/2015, o prazo para a interposição de agravo regimental continuou sendo regido pela Lei 8.038/1990. 3 - Agravo regimental não conhecido.

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