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(DOC. VP 210.8061.0219.3636)

STJ. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Denunciação caluniosa contra magistrado federal. Consumação. Competência do local onde tiveram início as investigações. Agravo regimental não provido.

1 - A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que, «considera-se consumado o crime de denunciação caluniosa no local onde foram iniciadas as investigações, ainda que preliminares, sobre o fato denunciado». 2 - O fato de o início das apurações ter se dado no âmbito da Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com sede no Rio de Janeiro, demonstra a consonância da decisão impugnada com a jurisprudência desta Corte, porquanto iniciadas as investiga�

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