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(DOC. VP 210.8061.0208.4304)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recuperação judicial. Lei 11.101/2005, art. 6º, § 4º. Prorrogação do prazo de suspensão de ações e execuções judiciais (stay period) não concedida. Tribunal a quo atribuiu a morosidade processual à empresa recuperanda. Modificação. Impossibilidade. Revisão de matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, o prazo de suspensão das ações e execuções na recuperação judicial, previsto na Lei 11.101/2005, art. 6º, § 4º, pode ser prorrogado «caso as instâncias ordinárias considerem que tal prorrogação é necessária para não frustrar o plano de recuperação» (AgInt no REsp. 1.717.939/DF/STJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, DJe de 06/09/2018). 2 - No caso, o Tribunal de origem concluiu pela não prorrogação do

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