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(DOC. VP 210.8061.0169.1267)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos à execução em mandado de segurança. Anistia política. Pagamento de indenização retroativa. Lei 10.559/2002. Renúncia ao prazo previsto no Decreto 20.910/1932, art. 1º, que recomeçou a fluir a partir da edição daquele diploma legal, que instituíra o regime do anistiado político. Decurso do prazo quinquenal a contar do trânsito em julgado na fase de conhecimento da ação mandamental (Súmula 150/STF). Prescrição da pretensão executória consumada. Aclaratórios acolhidos, com efeitos modificativos.

1 - «A jurisprudência do STJ é uníssona em reconhecer que houve renúncia tácita à prescrição, com o advento da Lei 10.559 de 13.11.2002, regulamentadora do ADCT/88, art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias» (AgInt no AREsp 1072301/RJ/STJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/10/2019, DJe 18/11/2019). 2 - Em consequência, somente a partir da edição da Lei 10.559/2002, que instituíra o regime do anistiado político, é que

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