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(DOC. VP 210.8060.8674.3645)

STJ. Processual civil. Administrativo. Ambiental. Ação civil pública. Construção em área de preservação permanente. Demolição da edificação. Alegação de violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não verificado. Teoria do fato consumado. Inaplicação. Nova legislação. Tempus regit actum.

I - O presente feito decorre de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal com o objetivo de condenar a ré a elaborar e executar o Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) relativamente à parte por ela indevidamente ocupada em área de preservação permanente, com a demolição da construção lá existente. O pedido foi julgado improcedente, decisão mantida em grau recursal pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. II - Em relação à indicada violaçã

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