(DOC. VP 210.8050.9464.1608)
STJ. Conflito negativo de competência. Ação anulatória de registro de empresa, por atos fraudulentos praticados por terceiros, cumulada com indenizatória por danos morais e materiais, ajuizada contra a junta comercial. Relação jurídica litigiosa preponderante de direito público. Precedente da Corte Especial. Competência da seção de direito público.
1 - Para a delimitação da competência interna, o Regimento Interno do STJ, em seu art. 9º, estabelece, no seu caput, como critério geral, a «natureza da relação jurídica litigiosa". 2 - No caso, a discussão acerca da competência interna se originou já em sede de conflito de competência suscitado por Juízo Comum Federal em face de Juízo Comum Estadual, para definir a competência para processar e julgar Ação Anulatória de Registro Mercantil, decorrente de fraude praticada por
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