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(DOC. VP 210.8050.9113.5611)

STJ. habeas corpus. Execução penal. Prisão domiciliar ou saída antecipada. Lei 7.210/1984, art. 117. Reeducando em cumprimento de pena em regime semiaberto. Jurisdição local que, em análise soberana sobre o contexto fático probatório na hipótese, concluiu não haver perigo iminente à saúde do paciente, e que a administração penitenciária tem tomado medidas adequadas para a mitigação dos riscos de contágio pelo novo coronavírus. Ausência de demonstração de que os requisitos previstos na Recomendação CNJ 62/2020 foram implementados. Liminar deferida pelo relator originário cassada. Ordem de habeas corpus denegada.

1 - Hipótese na qual o Paciente - alegadamente diagnosticado com hipertensão arterial sistêmica - cumpre pena definitiva, em regime semiaberto quando da impetração, com término previsto para 06/02/2023. 2 - Ao indeferir o pedido de prisão domiciliar, o Juiz das Execuções Criminais - mais próximo da realidade carcerária da localidade - afastou fundamentadamente a possibilidade de perigo iminente à saúde do Reeducando, além de ressaltar que a Administração Penitenciária tem toma

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