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(DOC. VP 210.8050.5960.9345)

STJ. Processo civil. Administrativo. Militar temporário. Reforma ex officio. Alegação de violação do CPC/1973, art. 535. Omissão não verificada. A discussão do mérito impõe o revolvimento das provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. O período em que o militar temporário estiver adido, para fins de tratamento médico, não é computado para fins de estabilidade. Jurisprudência do STJ. Recurso especial não provido.

I - Trata-se de demanda ajuizada por ex-militar, objetivando provimento jurisdicional que determine sua reforma ex officio, com soldo referente ao posto/graduação por ele ocupado quando na ativa, bem como condenação da demandada ao pagamento de danos morais e estéticos. II - Após sentença que julgou parcialmente procedente a demanda, foi interposta apelação pela parte autora e ré, sendo que o TRF da 5ª Região, por maioria, deu provimento ao apelo da ré, julgando prejudicado o apel

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