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(DOC. VP 210.8050.5454.5609)

STJ. Previdenciário. Reexame necessário. Sentença ilíquida. CPC/2015, art. 496, § 3º, I.

I - A Corte Especial, no julgamento do REsp. 1.101.727/PR/STJ, proferido sob o rito de recursos repetitivos, firmou o entendimento de que é obrigatório o reexame da sentença ilíquida proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as respectivas autarquias e fundações de direito público ( CPC/1973, art. 475, § 2º). Posicionamento esse que deu origem ao enunciado da Súmula 490/STJ: «A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do dire

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