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(DOC. VP 210.8050.5250.7122)

STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Enunciado Administrativo 3/STJ. Processual civil. Crédito rural. Operações cedidas à união e inscritas em dívida ativa. Medida Provisoria 2.196-3/2001. Lei 9.138/1995. Indeferimento de produção de prova. Súmula 7/STJ. Conexão e prejudicialidade de ações não reconhecidas pela instância ordinária. Necessidade de reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ. Impossibilidade de discussão a respeito da nulidade da penhora. Matéria fática e fundamento inatacado. Súmula 7/STJ e Súmula 283/STF. Aplicação do CDC afastada com base em fundamentos e artigo de Lei diversos daqueles atacados. Incidência da Súmula 284/STF. Liquidez da cédula de crédito rural e da certidão de inscrição em dívida ativa. Análise dos requisitos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Consoante jurisprudência já sedimentada por Todas as Turmas deste STJ, a aplicação do CPC/1973, art. 130, compete às vias ordinárias, não cabendo em recurso especial examinar o acerto ou desacerto da decisão que defere ou indefere determinada diligência requerida pela parte por considerá-la útil ou inútil ou protelatória. Transcrevo para exemplo, por Turmas: Primeira Turma: AgRg no REsp 1299892/BA/STJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 14/08/2012; AgRg no REsp 115

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