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(DOC. VP 210.8050.5113.5498)

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Fundeb. Complementação de repasse dos anos de 2009 e 2010. Interesse de agir. Súmula 7/STJ. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Prescrição. Reconhecimento. Ação coletiva movida por entidade associativa. Inexistência de autorização do ora recorrente. Acórdão recorrido que concluiu pela inocorrência de interrupção da prescrição. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa parte, improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, trata-se de Ação Ordinária, proposta pelo Município de Umbaúba/SE contra a União Federal, objetivando a complementação dos valores repassados pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) nos anos de 2009 e 2010. O Tribunal de origem reformou a sentença de

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