(DOC. VP 210.8030.9869.7877)
STJ. Processual civil. Agravo interno. Recurso especial. Conhecimento parcial e não provimento. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão. Súmula 182/STJ. CPC/2015, art. 932, III.
1 - A decisão anterior asseverou que o Tribunal fluminense considerou inaplicável a Súmula 556/STJ em razão de ter julgado existir novação nas obrigações anteriores (fls. 494-498). Todavia, apesar da centralidade desse argumento decisório, a parte sequer o mencionou no apelo nobre, o que configura debilidade recursal a atrair o óbice da Súmula 284/STF, por analogia. 2 - No presente Agravo Interno, a parte novamente reitera o erro, visto que nem ao menos mencionou a Súmula 284/STF,
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