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(DOC. VP 210.8030.9363.6223)

STJ. Administrativo. Recurso especial. Desapropriação indireta. Indenização. Cessão de crédito. Sub-rogação. Propriedade. Dúvida. Inexistência. Outorga uxória. Desnecessidade. Levantamento. Possibilidade.

1 - A exigência da prova de propriedade prevista no Decreto-lei 3.365/1941, art. 34 não se aplica quando não há dúvida sobre a sub-rogação dos direitos. 2 - Tratando-se de nova cessão de direitos creditícios referente à indenização por desapropriação indireta, é dispensável a outorga uxória desse último negócio jurídico, uma vez que, em tal caso, a relação jurídica possui natureza eminentemente obrigacional que não deriva diretamente da transferência da propriedade.

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