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(DOC. VP 210.8020.9485.0387)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática da presidência desta corte que não conheceu do reclamo em razão de sua intempestividade. Irresignação das agravantes.

1 - A Corte Especial, no julgamento do EAREsp. 1.663.952/RJ/STJ, definiu que, quando houver duplicidade das intimações eletrônicas previstas na Lei 11.419/2006 - Diário da Justiça Eletrônico (DJe) e portal eletrônico -, esta última é a que deve prevalecer para efeitos de contagem de prazos processuais. 2 - Conforme a orientação jurisprudencial adotada por este STJ, é incabível, em regra, o recurso especial em que se postula o reexame do deferimento ou indeferimento de medida acaut

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