(DOC. VP 210.8020.9425.2685)
STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável c/c partilha e alimentos. Decisão monocrática da presidência desta corte que não conheceu do reclamo ante a intempestividade do recurso especial.
1 - É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto no CPC/2015, art. 219 e CPC/2015, art. 1.003, § 5º. 1 -1. Esta Corte Superior entende que a simples menção, no bojo das razões recursais, da ocorrência do feriado local ou ausência de expediente forense não é meio idôneo para a comprovação da suspensão do prazo processual, a teor do CPC/2015, art. 1.003, § 6º. Precedentes. 1 -2. Para efeito de tempestividade, a prova do feriado
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