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(DOC. VP 210.7582.0002.9600)

STJ. Execução provisória de penas restritivas de direitos. Lei 7.210/1984, art. 147. Impossibilidade. Precedentes. Coação ilegal caracterizada. Confirmação da liminar deferida. Ordem concedida.

«1 - Embora o Supremo Tribunal Federal tenha decidido pela viabilidade da imediata execução da pena imposta ou confirmada pelos tribunais locais após esgotadas as respectivas jurisdições, esta Corte Superior de Justiça tem se posicionado no sentido de que tal possibilidade não se estende às penas restritivas de direitos, tendo em vista a norma contida na Lei 7.210/1984, art. 147. Entendimento firmado pela Terceira Seção do STJ. 2 - Ordem concedida para, confirmando-se a liminar ant

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