(DOC. VP 210.7582.0001.4600)
STJ. Seguridade social. Processual civil. Administrativo. Aposentadoria especial. Diretor de escola. Violação do CPC/2015, art. 1.022 não configurada.
«1 - A parte recorrente alega que o Tribunal a quo deixou de analisar o fato de que a recorrida não é professora, que foi deslocada para o exercício das funções de direção escolar, mas titular do cargo efetivo de Diretor de Escola. Aponta violação do CPC/2015, art. 1.022. 2 - No entanto, não há falar em qualquer vício elencado no CPC/2015, art. 1.022, porquanto o Tribunal de origem pronunciou-se, de forma clara e precisa, sobre a questão posta nos autos, utilizando-se em fundame
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