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(DOC. VP 210.7582.0001.3700)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Prescrição. Termo a quo. Trânsito em julgado da sentença coletiva. Reexame do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ.

«1 - Inicialmente, não configurada violação do CPC/2015, art. 489, § 1º, porquanto o Tribunal a quo manifestou-se de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia. 2 - No mais, de acordo com o acórdão recorrido, a decisão executada é a proferida em Ação Coletiva com trânsito em julgado em 5/9/2001, tendo ocorrido em 2003 apenas o apostilamento das prestações vincendas. 3 - Por outro lado, a recorrente assevera que o decisu

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