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(DOC. VP 210.7582.0001.0600)

STJ. Processual civil. Recurso especial. Junta comercial. Falsificação de documentos. Dispositivos de Lei não prequestionados. Súmula 211/STJ, Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Reanálise de matéria fática. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1 - Na origem, trata-se de ação de indenização contra JUCEPAR, ora recorrente, por falsificação de documento. 2 - Não se pode conhecer da irresignação contra a ofensa de nenhum dos artigos indicados, pois a tese legal apontada não foi analisada pelo acórdão hostilizado. Assim, perquirir, nesta via estreita, a ofensa das referidas normas, sem que se tenha explicitado a tese jurídica no juízo a quo, é frustrar a exigência constitucional do prequestionamento, pressuposto inafas

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