(DOC. VP 210.7582.0000.4100)
STJ. Processual civil. Julgamento sob repercussão geral. Desnecessidade de aguardar o trânsito em julgado.
«I - É desnecessário aguardar o trânsito em julgado de processo em que se fixou matéria sob repercussão geral ou repetitiva para aplicação do entendimento. Nesse sentido: EDcl no AgRg no AgRg no REsp. 1479935/RS/STJ, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/10/2018, DJe 24/10/2018; EDcl nos EDcl no AgInt no REsp. 1571133/PR/STJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/12/2018, DJe 14/12/2018. II - Embargos de declaração rejeitados.»
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