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(DOC. VP 210.7565.9012.4500)

STJ. Recurso especial. Agravo em execução. Remição da pena. Trabalho prestado na função de representante de galeria. Ausência de vedação legal. Recurso improvido.

«1 - Em que pese não tenha sido discriminada a jornada, foi comprovada a atividade no atestado de efetivo trabalho, o qual foi reconhecido pelo Juízo da execução sem qualquer contestação do Ministério Público. 2 - Esta Corte, em recentes julgados, vem flexibilizando as regras previstas da Lei 7.210/1984, art. 126 a fim de se reconhecer a remição pela leitura, pelo estudo por conta própria e por tarefas de artesanato, não sendo, portanto, razoável que se afaste a remição da pen

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