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(DOC. VP 210.7565.9011.2200)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Tráfico de drogas. Quantidade de droga utilizada na primeira e na terceira fase para modular o redutor da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Bis in idem reconhecido. Ordem concedida de ofício por esta corte. Tribunal de origem acresceu fundamento para manter a aplicação da minorante em 1/6. Ilegalidade. Recurso não provido.

«1 - «Se o decisum assevera que o magistrado deve definir em qual momento da dosimetria da pena a circunstância relativa à quantidade e natureza da droga deve ser utilizada para que não haja bis in idem, redefinindo-se, por conseguinte, o montante condenatório, não pode o juízo sentenciante simplesmente complementar a sentença agregando outra motivação para a não incidência da causa de diminuição, mantendo, destarte, a mesma pena.» (Rcl 23.993/SP/STJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA

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