(DOC. VP 210.7565.9008.7500)
STJ. Agravo interno no recurso especial. Civil. Direito autoral. Lei 5.988/1973, art. 36. Cotitularidade. Encerramento do contrato de trabalho. Remunerarão devida.
«1 - Nos termos do caput da Lei 5.988/1973, art. 36, em vigor à época dos fatos, tendo a obra autoral sido criada no curso de relação de trabalho, de prestação de serviços ou em cumprimento a dever funcional, os direitos de autor pertencem tanto ao contratado quanto ao contratante, circunstância que demonstra a cotitularidade da obra. 2 - Não obstante, com o fim do contrato de trabalho, não pode apenas uma das partes obter lucro com a criação, que é o que ocorreria se houvesse a
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