(DOC. VP 210.7565.9007.8500)
STJ. Agravo interno no recurso especial. Intempestividade. Suspensão de prazos processuais no tribunal de origem. Necessidade de comprovação no momento da interposição do recurso. Notoriedade do fato. Descabimento. Demonstração posterior da suspensão. Impossibilidade. Aplicação do CPC/2015. Agravo interno desprovido.
«1 - O CPC/2015, art. 1.003, § 6º do estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. 2 - A existência de recesso forense e suspensão de prazos processuais nos Tribunais de Justiça não se presume público e notório em âmbito nacional. Precedente. 3 - Considerando que recurso especial foi interposto sob a égide do CPC/2015 e deixando a agravante de comprovar a ocorrência de
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