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(DOC. VP 210.7399.5082.1673)

TJSP. Acidentária - Cumprimento de sentença a requerimento do INSS - Pretensão de restituição nos próprios autos de valores recebidos a título de tutela antecipada, pelo segurado - Ausência de qualquer decisão acerca da devolução dos valores - Inexistência de título executivo judicial que autorize a execução - Análise do tema 692, do C. STJ, e do Tema 799, do E. STF - Jurisprudência do c. STF considerando irrepetíveis os valores recebidos por tutela antecipada - Decisão de primeiro grau que extinguiu a execução - Confirmação. Nego provimento ao apelo do INSS

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