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(DOC. VP 210.7303.5005.7800)

STJ. Agravo interno no recurso especial. Violação do CPC/1973, art. 535 não configurada. Termo inicial do prazo prescricional. Moldura fática estabelecida no acórdão recorrido. Revisão. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Análise prejudicada.

«1 - Não há qualquer ofensa ao CPC/1973, art. 535, pois o Tribunal a quo dirimiu as questões pertinentes ao litígio, emitindo pronunciamento de forma clara e fundamentada. Além disso, basta ao órgão julgador que decline as razões jurídicas que embasaram a decisão, não sendo exigível que se reporte de modo específico a determinados preceitos legais. 2 - Inexistem as contradições e obscuridades suscitadas pelo recorrente, uma vez que o Tribunal a quo, embora com fundamentação

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