(DOC. VP 210.7303.5000.3600)
STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Cumulação de benefícios de aposentadoria e auxílio-acidente. Lei 8.213/1991, art. 86, §§ 2º e 3º, com a redação dada pela Lei 9.528/1997. Recurso especial 1.296.673/MG/STJ, representativo da controvérsia, rel. Min. Herman benjamin. Inclusão do valor do auxílio-acidente no cálculo da rmi da aposentadoria. Lei 8.213/1991, art. 31. Agravo interno do INSS a que se nega provimento.
«1 - A Medida Provisória 1.596-14/1997, convertida na Lei 9.528/1997, alterando a Lei 8.213/1991, art. 86, § 2º, retirou o caráter vitalício do auxílio-acidente. 2 - Examinando a inovação legislativa, esta Corte, no julgamento do REsp. 1.296.673/MG/STJ, representativo de controvérsia, relatado pelo Ministro HERMAN BENJAMIN, pacificou o entendimento de que a cumulação do benefício de auxílio-acidente com proventos de aposentadoria só é permitida quando a eclosão da lesão inca
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote