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(DOC. VP 210.7303.5000.2400)

STJ. Processo civil. Embargos de declaração. Embargos de divergência. Pedido de retirada do agravo interno da pauta de julgamentos virtual. Sustentação oral. CPC/2015, art. 937, VI, § 3º. Cabimento desde que pleiteado oportunamente.

«1 - O CPC/2015, art. 937, VI, § 3º, prevê a possibilidade de sustentação oral no agravo interno interposto em processo de competência originária — ação rescisória, mandado de segurança e reclamação —, quando ele tiver sido extinto pelo relator. 2 - O Regulamento Interno desta Corte Superior prevê a possibilidade de as partes, por meio de advogado devidamente constituído, manifestarem sua oposição ao julgamento virtual (recurso do Plenário Virtual (art. 184-F, § 2º, a

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