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(DOC. VP 210.7151.2151.8203)

STJ. Recurso especial. Processual civil. Fraude à execução. Disponibilidade de bem pelo sócio, que já tinha ciência do pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Conduta frustrando a atuação/dignidade da justiça, com ciência da adquirente. Fundamentada convicção manifestada pela corte local. Incidência da Súmula 7/STJ. Conclusão da arrematação. Afetação da eficácia do ato e dos interesses do arrematante, que sequer integra o polo passivo. Inexistência.

1 - É incontroverso, e consonante com o apurado pela Corte local, que: a) desde a inicial da ação de cobrança, a autora alertou ao juízo que a empresa requerida não possuía bem registrado em seu nome, requerendo, liminarmente, antecipação dos efeitos da tutela para desconstituir a personalidade jurídica da sociedade empresária demandada e bloquear o imóvel rural de propriedade do sócio; b) a petição inicial se fez acompanhar de declaração emitida por pessoa da região noticiando

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