(DOC. VP 210.7151.0999.5288)
STJ. Recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado. Ilegalidade da prisão preventiva. Supressão de instância. Impossibilidade. Pronúncia. Prisão cautelar decretada em 14/9/2017. Excesso de prazo para a formação da culpa. Inexistência de desídia do judiciário no impulsionamento da ação penal. Decurso do tempo que se justifica pelo procedimento bifásico e pela interposição de recurso pela defesa. Instrução processual finalizada. Observância do princípio da razoabilidade que se impõe. Constrangimento ilegal. Ausência.
1 - Não tendo o Tribunal a quo examinado o pleito de ilegalidade da prisão preventiva, não compete a esta Corte o seu exame, sob pena de indevida supressão de instância. 2 - Segundo o pacífico entendimento do STJ, a aferição do excesso de prazo reclama a observância da garantia da duração razoável do processo, prevista no CF/88, art. 5º, LXXVIII. Tal verificação, contudo, não se realiza de forma puramente matemática. Reclama, ao contrário, um juízo de razoabilidade, no qual
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