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(DOC. VP 210.7151.0991.9380)

STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. ITBI. Organização religiosa, de educação e de assistência social. Certificado de imunidade tributária previsto no art. 150, VI, b da CF/88 emitido pelo ente tributante. Alegação de desvio de finalidade. Ônus que cabe ao ente municipal. Precedentes. Inaplicabilidade da condição resolutória prevista no art. 37, §§ 1o. E 2o. Do CTN. Agravo interno do município do Rio de Janeiro/RJ a que se nega provimento.

1 - Discute-se, no Apelo Nobre de iniciativa do Município do Rio de Janeiro/RJ, se o reconhecimento de imunidade tributária do ITBI, concedido à instituição religiosa nos termos do art. 150, VI, b da CF/88, fica submetido à condição resolutória, nos termos do art. 37, §§ 1o. e 2o. do CTN. 2 - A imunidade das entidades religiosas é uma garantia constitucional, sendo a sua aplicação imediata, o que implica presunção relativa quanto à ocorrência da vinculação do imóvel. Adema

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