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(DOC. VP 210.7151.0918.3275)

STJ. Administrativo e processual civil. Determinação de regularização com recolhimento do preparo em dobro. Providência não cumprida. Preclusão. Recurso considerado deserto. Incidência da Súmula 187/STJ.

1 - A determinação do § 4º do CPC/2015, art. 1.007 é uma obrigação processual da parte. Assim, sendo determinado à parte que realize o pagamento em dobro, cabe a ela fazê-lo ou impugnar a determinação com o recurso apropriado. A juntada de nova petição, sem o cumprimento da determinação de recolhimento em dobro, diante da falha na comprovação do preparo, gera a preclusão para realizar o ato de comprová-lo. 2 - Registre-se que, embora regularmente intimado para sanar o referi

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