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(DOC. VP 210.7151.0909.1788)

STJ. Processual civil. Recurso especial. Acórdão combatido. Fundamento exclusivamente constitucional. Exame. Impossibilidade.

1 - Conforme estabelecido pelo Plenário, «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista (Enunciado Administrativo 3/STJ)". 2 - À luz da CF/88, art. 105, III, o recurso especial não serve à revisão da fundamentação constitucional. 3 - Na hipótese dos autos, o acórdão a quo foi proferido com fundamento exclusivamente constituciona

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