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(DOC. VP 210.7151.0901.6929)

STJ. Habeas corpus. Substitutivo de recurso próprio. Crime de homicídio qualificado em contexto de organização criminosa. Prisão preventiva. Excesso de prazo para a formação da culpa. Princípio da razoabilidade. Trâmite regular. Ausência de desídia ou inércia pelo magistrado singular. Demora da defesa em apresentar resposta à acusação. Incidência da Súmula 64/STJ. Complexidade do feito. Sete réus, com advogados distintos, diversos pedidos de revogação da prisão preventiva e diligências. Habeas corpus não conhecido.

1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2 - O constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta as peculi

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