(DOC. VP 210.7151.0677.6753)
STJ. Administrativo. Habeas data. Auxilio emergencial. Mp 936/2020. Retificação de dados. Não comprovação de recursa da autoridade coatora em prestar informações. Writ não conhecido.
1 - Nos termos da CF/88, art. 105, I, b, compete ao STJ processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha. 2 - É pacífico o entendimento nessa Corte Superior no sentido de que a utilização do habeas data está diretamente relacionada à existência de uma pretensão resistida, consubstanciada na recusa da autoridade em responder ao pedido de informações, seja de forma explícita ou implícita (por
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