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(DOC. VP 210.7151.0386.7233)

STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Irpf. Inexistência de violação dos arts. 165, 458 e 535 do CPC/1973. Litispendência reconhecida pela corte de origem. Impossibilidade de alteração ante a necessidade de reexame de provas. Conexão. Ausência de demonstração de prejuízo. Nulidade não configurada. Vinculação da desembargadora relatora substituída. O dispositivo legal indicado como violado não trata da mesma situação. Súmula 284/STF. Inviabilidade de exame de texto normativo infralegal. Impedimento do desembargador relator substituto. Tese já afastada por este tribunal superior nos autos do apelo nobre oriundo da exceção de impedimento oposta na origem. Agravo interno do contribuinte a que se nega provimento.

1 - Inexiste a alegada violação dos arts. 165, 458 e 535 do CPC/1973, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o acórdão recorrido de qualquer omissão, contradição ou obscuridade. Observe- se, ademais, que julgamento diverso do pretendido, como na espécie, não implica ofensa às normas ora invocadas. 2 - Alterar as

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