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(DOC. VP 210.7151.0279.2290)

STJ. Tributário. Agravo interno nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. ISS. Fatos geradores ocorridos na vigência do Decreto- Lei 406/1968. Sujeito ativo da relação tributária. Sede do estabelecimento prestador do serviço. Agravo interno do município de guarulhos/SP a que se nega provimento.

1 - Segundo jurisprudência consolidada no STJ, para fins de incidência de ISSQN o Município competente para a cobrança do tributo durante a vigência do Decreto-lei 406/1968 é aquele no qual está localizada a sede do estabelecimento prestador do serviço. Precedentes: AgInt nos EDcl no REsp. 1.721.926/SP, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 27.6.2018; AgInt no AREsp. 912.524/BA, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 18.4.2017; AgInt no AREsp. 912.524/BA, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 18.4.2017. 2 - Lo

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