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(DOC. VP 210.7151.0264.1320)

STJ. Processual civil. Lei local. Súmula 280/STF. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF.

1 - O Tribunal de origem decidiu a demanda com base na Lei Complementar 34/1994 do Estado de Minas Gerais. A interposição do Recurso Especial exige que tenha ocorrido violação a texto infraconstitucional federal, sendo defeso ao STJ reexaminar a aplicação de legislação local, conforme dispõe o verbete da Súmula 280/STF. 2 - O fundamento utilizado pelo Tribunal de origem capaz de manter o acórdão hostilizado não foi atacado pelo ora agravante. Incide neste caso, por analogia, da S�

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