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(DOC. VP 210.7151.0248.8669)

STJ. Administrativo. Servidor público. Promoção. Alegação de omissões no acórdão. Inexistentes.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por Mariana Coelho de Oliveira contra ato atribuído ao Sr. Secretário de Estado de Defesa Social de Minas Gerais que negou o pedido de concessão de promoção por escolaridade adicional no cargo de Assistente Executivo de Defesa Social. II - Ao contrário do que aponta a parte embargante, o acórdão não se utilizou dos fundamentos do citado IRDR como razão de decidir. A indicação do referido precedente, proferido na Corte a quo

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