(DOC. VP 210.7151.0231.9669)
STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Anistia. Revisão. Notificação. Prova pré-constituída. Ausência.
1 - Em sede de mandado de segurança, é indispensável que a prova do direito seja pré-constituída, sendo inviável a dilação probatória. 2 - Hipótese em que o impetrante não trouxe documentos hábeis a comprovar a data em que foi notificado acerca da instauração do procedimento de revisão de anistia, o que inviabiliza a análise da eventual decadência do mandado de segurança, nos moldes da Lei 12.016/2009, art. 23. 3 - Agravo interno desprovido.
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