Carregando…

(DOC. VP 210.7151.0207.3805)

STJ. Agravo regimental na carta rogatória. Concessão de exequatur. Documentos enviados por via diplomática. Ausência de chancela. Desnecessidade. Precedentes. Diligência cumprida. Devolução dos autos à justiça rogante.

1 - A jurisprudência da Corte Especial é no sentido de que, nas cartas rogatórias encaminhadas por via diplomática, são dispensáveis a tradução oficial, a chancela consular e a apresentação de instrumento de mandato, diante da autenticidade presumida dos documentos. Precedentes. 2 - Cumpridas as diligências, deverá a carta rogatória ser devolvida para a Justiça rogante.Agravo regimental improvido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote