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(DOC. VP 210.7150.8750.7956)

STJ. tributário. Lançamento por homologação. Valor não declarado. Constituição de ofício. Decadência. Prazo. Pagamento. Revolvimento de fatos e provas. Impossibilidade.

1 - De acordo com o entendimento firmado por esta Corte superior, a obrigação tributária não declarada pelo contribuinte no tempo e modo determinados pela legislação de regência está sujeita ao procedimento de constituição do crédito pelo fisco, por meio do lançamento substitutivo, o qual se deve dar no prazo decadencial previsto no CTN, art. 173, I, quando não houver pagamento antecipado, ou no CTN, art. 150, § 4º, quando ocorrer o recolhimento de boa-fé, ainda que em valor meno

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