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(DOC. VP 210.7150.7511.6726)

STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Agente de serviços diversos. Cerceamento de defesa. Ausência de comprovação de prejuízo. Direito líquido e certo não comprovado. Incidente de sanidade mental. Perícia médica que concluiu pela aptidão da impetrante. Suspensão do pad. Desnecessidade. Nulidade. Inocorrência. Pena de demissão. Segurança denegada.

I - Em processo administrativo disciplinar, apenas se declara a nulidade de um ato processual quando houver efetiva demonstração de prejuízo à defesa, por força da aplicação do princípio pas de nullité sans grief. Não havendo efetiva comprovação de prejuízos suportados pela defesa, concluir em sentido diverso demandaria dilação probatória, o que não é possível em sede de mandado de segurança, no qual se exige prova documental pré-constituída. Precedentes. II - Tendo a per

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