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(DOC. VP 210.7140.4916.7371)

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Prisão preventiva. Tráfico de drogas (966,56 g de maconha, 3,77 g de ecstasy e 6 g de lsd) e posse irregular de arma de fogo. Writ impetrado contra decisão monocrática do relator, que indeferiu pedido liminar. Garantia da ordem pública. Fundamentação. Quantidade de entorpecentes e gravidade abstrata. Fundamento inidôneo. Precedentes. Constrangimento ilegal evidenciado. Agravo provido.

1 - O mandamus foi impetrado contra decisão monocrática de Desembargador, relator na Corte local do habeas corpus originário, que indeferiu o pedido liminar. Em tais casos, esta Corte, seguindo o preceituado no Enunciado 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, tem entendimento pacificado no sentido de não ser cabível a impetração de habeas corpus contra decisão de relator indeferindo medida liminar, em ação de igual natureza, ajuizada nos Tribunais de segundo grau, salvo a hipótes

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